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 Um
dos expoentes máximos do Iluminismo alemão.
Herdeiro da revolução coperniciana.
Descobertas científicas de
Newton no centro da sua reflexão.
Oposição ao pensamento teológico
e metafísico.
Aufklärung ou Filosofia das Luzes: confiança
que incide na experiência e na luz natural ou
na reflexão nascida da experiência; ciência teórica,
técnica, costumes, vida quotidiana são os seus
interesses (maior aproximação à realidade concreta)
novo saber emergente.
A partir da ambiguidade de Descartes, que, por
um lado, faz a apologia da ciência e da técnica
que permite a transformação da ciência e, por
outro, utiliza o pensamento, racionalizando, surgem
dois caminhos: o dos racionalistas (Espinoza,
Leibniz) e o dos empiristas ingleses (locke e
Hume) tanto para Hume como para Kant não há a
justificação da ordem do mundo através de uma
causa superior, como na filosofia cartesiana.
"O mundo é tal como é e cabe ao homem torná-lo
inteligível utilizando a experiência":
A problemática da filosofia de Kant é saber como
é possível que a verdade exista.
Intenção de encontrar as condiçoes em que o
dado surge como verdade.
Exigência de saber o estatuto do sujeito que
conhecepara que o conhecimento possa ser legítimo.
A ciência (ou a verdade científica) constrói-se
através do "jogo inconsciente da matéria
(sensações e fenómenos) e da forma (espaço, tempo
e categorias)".
Valorização da ciência e um paradigma científico.
Analítica transcendental: procura definir o
sujeito cognoscente e o objecto conhecido para
que se verifique o conhecimento.
"Só há conhecimento verdadeiro na medida
em que possa ser verificado". + "Só
podemos verificar o que é dado na experiência
criticada e controlada, ou seja, na experimentação".
pensamento experimental racionalismo crítico.
Kant preocupa-se mais com a possibilidade do
conhecimento da realidade do que com o conhecimento
dessa realidade.
Filosofia de Kant oposta à metafísica e aos
problemas ontológicos e centrada no problema do
conhecimento.
Converte a filosofia em ciência do conhecimecto,
em epistemologia. Filosofia como teoria do método.
"A noção de sistema aberto, dos conhecimentos
experimentalmente verificáveis, substitui a ideia
do saber como totalidade".
Realismo filosófico: "Afirma a existência
de uma realidade em si, exterior ao sujeito, ainda
que incognoscível".
"O absoluto é da ordem da conduta, da moral,
e não da ordem do saber."
Valorização do sujeito activo = a actividade
do sujeito começa com a reflexão.
"Se na gnosiologia se operou uma viragem
do objecto para o sujeito (revolução coperniciana),
também no domínio ético o sujeito se afirma como
o centro da problemática".
"Só há razão autêntica quando ela se afirma
como razão prática".
Razão construtiva.
Sujeito como reforma do universo: voluntarista,
dinâmico, activista.
Conceito de liberdade (coragem/autonomia)
"Só pela acção o homem atinge o absoluto."
Oposição à autoridade da religião, da metafísica,
das paixões, do poder político e da própria socidade.
Submissão como heteronomia.
KANT e DESCARTES
Semelhanças:
Descartes Moral: "O ponto mais elevado da
sageza".
Kant Primazia da moral, do uso prático da razão;
sujeito não só epistémico, mas, sobretudo, sujeito
moral.
Descartes Dúvida metódica, que tem como funções,
consciencialização da fragilidade dos fundamentos
tradicionais do saber e a descoberta de um novo
fundamento (cogito).
Kant O criticismo, a razão entendida como razão
crítica, procede à análise das possibilidades
(críticas ao empirismo e ao cepticismo) e dos
limites do espírito humano no domínio gnosiológico
(crítica ao racionalismo dogmático). Nova teoria
do conhecimento, nova moral.
Descartes Descoberta da subjectividade como substancialidade,
o cogito, substância sem a qual os pensamentos
nada seriam.
Kant Descoberta da subjectividade transcendental,
o a priori, o que tem por função tornar
possível o conhecimento.
"Chamo transcendental a todo o conhecimento
que em geral se ocupa menos dos objectos que do
nosso modo de os conhecer, na medida em que este
deve ser possível a priori".
Diferenças:
Descartes Ideia inata de perfeição < Existência
de Deus Fundamentação metafísica da ciência.
Kant Fundamentação transcendental da ciência;
contingência do papel de Deus; separação entre
ciência e metafísica; superação do racionalismo
dogmático.
Descartes Afirmação da metafísica como ciência;
possibilidade do conhecimento das ideias ou coisas
em si.
Kant Impossibilidade do conhecimento da coisa
em si (númeno).
Descartes Fundamentação metafísica da moral:
dever fundado pela vontade divina.
Kant A moral é autónoma, é independente de qualquer
conhecimento e de qualquer metafísica; é o uso
prático da razão que dá acesso aos objectos da
metafísica: liberdade, imortalidade da alma e
existência de Deus".
"A razão prática é a razão legisladora
e o bem é posto pela vontade, pela autonomia da
vontade".
Racionalismo Poder da razão; optimismo absoluto;
ideias inatas; teoria das verdades absolutas e
eternas; superioridade da razão, fonte a priori
do conhecimento, como conhecimento ilimitado;
crença na possibilidade do conhecimento da totalidade
do real, do real em si.
Empirismo Prioridade da experiência ("Nada
está no entendimento que primeiro não tenha estado
nos sentidos"); parte dos dados da experiência
sensorial para explicar a elaboração do conhecimento
abstracto e teórico.
David Hume Radicalidade do empirismo; negação
do papel do entendimento; realação causa-efeito
(resultante de dois fenómenos distintos = fumo/fogo;
dilatação/calor).
Kant, a partir de Hume, mas indo ao encontro
do racionalismo, vai derivar que a relação entre
os dados da experiência é estabelecida pelo sujeito
do conhecimento, ou seja, o conhecimento é uma
síntese entre as formas universais próprias do
sujeito e uma matéria fornecida pela experiência.
Ciência juízos sintéticos a priori
Juízo relação lógica entre um sujeito e um predicado
ou atributo; afirmação ou negação de algo acerca
de um sujeito.
Juízo analítico explicativo: explicita aquilo
em que o sujeito consiste. Tautológico ou de identidade:
repete o conceito do sujeito. Universal e necessário:
diz do sujeito o que não pode deixar de ser assim
e vale para todos os tempo e lugares.
Juízos sintéticos a posteriori: :o predicado
não resulta de uma análise do sujeito da proposição,
mas acrescenta-lhe algo. Contingente e não necessário:
está sujeito a excepções; depende da experiência
e circunnscreve-se ao momento da observação.
Juízos sintéticos a priori: sem estes
não haveria conhecimento científico; Universais
e necessários.
Revolução coperniciana: Papel primordial do sujeito
na construção do conhecimento.
"As leis não existem nos fenómenos, assim
como os fenómenos não existem em relação ao sujeito
a que os fenómenos são inerentes, na medida em
que este é dotado de entendimento, exactamente
como estes fenómenos só existem na medida em que
este é dotado de sentidos".
Autonomia da razão
Primazia da actividade do sujeito no conhecimento
e uma submissão necessária do objecto ao sujeito.
É o sujeito que constrói o objecto.
Afirmação da existência de uma estrutura subjectiva.
Perspectiva do sujeito cognoscente.
Emancipação da razão face ao divino, da ciência
face à metafísica.
Recolocação do homem numa posição central que
a revolução coperniciana tinha posto em causa
(o universo volta a girar em volta do homem)
Hipótese idealista, em substituição de uma hipótese
realista e empirista.
Adequação dos objectos à natureza do conhecimento
humano.
Exigência de não subordinar a razão à ordem
dos sentidos, aos dados empíricos, pelo contrário,
a subordinação da experiência a uma ordem racional,
a princípios formais impostos pela natureza do
sujeito.
A submissão do objecto ao sujeito.
Faculdade de conhecer como legisladora.
Primado da razão prática sobre a teórica: o
sujeito no centro da problemática ética com função
legisladora.
Ética do dever: o bem consiste no que se deve
fazer, no cumprimento da lei moral que emerge
do sujeito racional.
A verdadeira moral está no princípio formal,
a priori, incondicional, determinante da
acção.
Contradição de uma filosofia do dever ser (axiologia)
a uma filosofia tradicional do ser (ontologia).
O sujeito cognitivo surge como sensibilidade,
receptividade, capacidade de receber representações.
É pela sensibilidade que os objectos nos são dados.
Sensibilidade "capacidade (receptividade)
de receber representações dos objectos graças
ao modo como eles nos afectam".
Sujeito cognitivo como razão: razão teórica
e razão prática.
Razão teórica ou especulativa: entendimento.
Razão prática ou legisladora: "estabelece
princípios a priori que regem o conhecimento
da natureza, as leis que regulam a acção moral,
os fins últimos da razão e as condições em que
esses fins podem ser alcançados".
ILUMINISMO OU AUFKLÄRUNG:
Superioridade da menoridade intelectual (incapacidade
humana de fazer uso da sua própria inteligência,
que procede de uma ausência de energia e de coragem
imputável à vontade).
Conquista da maturidade: a maturidade gnosiológica
(capacidade crítica, criticismo, entendidos como
consciência e assunção das capacidades e limites
racionais); maturidade moral (afirmação da autonomia
face à heteronomia; auto-suficiência; independência;
poder legislador).
Autonomia da vontade vontade crítica, legisladora,
analítica, secularizada, universal, imutável,
formal e sintética; os seus únicos limites são
os que derivam da sua própria natureza.
A razão move-se dentro das fronteiras da experiência
possível, não atingido, por isso, o incogniscível.
"Os fins ou interesses da razão não são
julgáveis nem pela experiência nem por outras
instâncias que permaneçam exteriores ou superiores
à razão (...) Uma crítica imanente, a razão como
juíz da razão, tal é o princípio essencial do
método dito transcendental."
A razão "estabelece uma linha de separação
entre o que está no interior do domínio do conhecimento
e o que está para além; opõe radicalmente o fenómeno
e a coisa em si, o cognoscível e o incognoscível,
o incondicionado e o incondicionado, a necessidade
e a liberdade".
Razão analítica = instrumento ou meio de conhecimento.
Ruptura entre fé e razão.
Análise transcendental: procura investigar e
determinar o que é anterior a toda a experiência,
o a priori, as condições que tornam possível
o conhecimento humano e, simultaneamente, a sua
extensão.
Razão actividade formal de síntese, fornece
as formas da sensibilidade e as categorias.
Relativismo: "Em função do sujeito (subjectivo),
na medida em que a apreensão do real se faz através
das formas a priori da sensibilidade (espaço
e tempo) e se organiza mediante as categorias
do entendimento; em função do objecto (objectivo),
na medida em que este é apreendido, apenas enquanto
fenómeno, ficando para sempre inacessível o objecto
em si, a realidade numénica".
Verdade formal e humana.
Saber relativo.
"O homem é, fundamentalmente, uma pessoa
moral e não apenas um sujeito cognoscente".
Rosseau: ordem de valores que procedem do carácter
e da vontade do homem e que não se confundem com
a superioridade intelectual primado da ordem moral
sobre a ordem teórica.
Formalismo do domínio moral = Kant estabelece
as formas a priori que o dever revestirá;
prescreve, como razão legisladora, as normas eternas,
universais e necessárias pelas quais o homem deve
guiar a sua conduta. Formalismo = método de conhecimento
e regra da vida moral.
Filosofia: conceito cósmico ou universal e académico
ou escolástico.
conceito escolástico: filosofia como sistema
dos conhecimentos filosóficos ou dos conhecimentos
racionais por conceitos, distingue-se em duas
partes: provisão suficiente de conhecimentos racionais
e organização sistemática desses conhecimentos.
conceito universal: ciência das máximas supremas
do uso da nossa razão, se entendermos por máxima
o princípio interno da escolha entre diferentes
fins.
FILOSOFIA COMO CIÊNCIA DOS FINS
ÚLTIMOS DA RAZÃO HUMANA
1. Que posso saber?
Podemos conhecer a ordem dos fenómenos, no espaço
e no tempo, sem ultrapassar os limites da experiência;
podemos conhecer os princípios e os limites a
partir dos quais e dentro dos quais é possível
um conhecimento científico da natureza.
2. Que devo fazer?
Devemos cumprir o nosso deve e fazer o que nos
torna dignos da felicidade; devemos estabelecer
os princípios da acção e as condições da natureza.
3. Que me é permitido esperar?
Podemos esperar o Soberano Bem, síntese da virtude
e da felicidade; é lícito esperar a felicidade
na medida em que cada um de nós, pela sua conduta,
pelo cumprimento da lei moral, se pode tornar
digno dela.
4. O que é o homem?
O homem é natureza e liberdade, ser fenoménico
e numénico, sujeito às leis da natureza, mas não
totalmente determinado por elas. Só como ser numénico
merece a designação de racional. A racionalidade
é uma conquista, resulta de um esforço de auto-aperfeiçoamento.
A experiência, ponto de partida de todo o conhecimento,
tem dois sentidos:
- É intuição empírica, ou seja, recepção das
impressões sensíveis provocadas pelas coisas;
e é resultado da síntese entre os dados da sensibilidade
e as formas a priori que os unificam, constituindo
o objecto.
O conceito de objecto tem também dois sentidos:
- O númeno ou coisa em si, objecto transcendente,
existente mas incognoscível; e o objecto que surge
da experiência (fenómeno), com síntese de matéria
e forma, objecto imanente.
ESTÉTICA TRANSCENDENTAL: TEORIA
DA SENSIBILIDADE
"Todo o conhecimento começa com a experiência".
É a sensibilidade, pura receptividade, que nos
permite receber representações (fenómenos) pelo
modo como elas nos afectam, é a capacidade de
sermos afectados pelos objectos exteriores, é
ela que fornece a matéria do conhecimento pelas
suas intuições.
Mas nem todo o conhecimento deriva da experiência
conhecimentos a priori que se definem pela
necessidade e universaldade rigorosa.
As formas a priori da sensibilidade são
o tempo e o espaço, que são representações necessárias,
condições transcendentais de possibilidade de
fenómenos.
O conhecimento perceptivo ou empírico é uma
síntese entre as formas a priori da sensibilidade,
espaço e tempo, e uma matéria, as sensações ou
impressões sensíveis.
ESQUEMA TRANSCENDENTAL: TEORIA
DA IMAGINAÇÃO
A imaginação é a faculdade que liga a sensibilidade
ao entendimento, participa das duas, como faculdade
intermediária, faculdade de síntese. É a "faculdade
de representar na intuição um objecto, mesmo na
sua ausência".
Os esquemas transcendentais são condições de
aplicação das categorias do entendimento à experiência
sensível. O esquema é produto da imaginação.
A imaginação elabora dois tipos de síntese:
a síntese empírica, que tem uma acção reprodutora,
exerce-se sobre as percepções e destas elabora
um quadro ou imagem; e a síntese a priori,
que é produtora, ou seja, é uma faculdade espontânea,
aproximando-se do entendimento.
ANALÍTICA TRANSCENDENTAL: TEORIA
DO ENTENDIMENTO
"O nosso conhecimento provém de duas fontes
fundamentais do espírito, dos quais a primeira
consiste em receber as representações (a receptividade
das impressões) e a segunda é a capacidade de
conhecer um objecto mediante estas representações
(espontaneidade dos conhecimentos)".
Intuição e conceito constituem os elementos
de todo o nosso conhecimento.
O entendimento é a capacidade de pensar o objecto
da intuição sensível.
"A analítica transcendental é a teoria
do entendimento, analisa como o entendimanto estabelece
relações necessárias entre os fenómenos para formar
juízos universais e necessários. O entendimento
é o poder de formular juízos (poder de julgar),
faculdade de conhecer por conceitos, poder de
pensar":
Leis da ciência:
Princípio da razão suficiente: "Todo o
fenómeno tem a sua condição ou razão de ser noutro
fenómeno".
Princípio da harmonia recíproca entre todos
os seres: "Todos os fenómenos estão em mútua
harmonia".
Princípio da permanência da força: "Sob
todos os fenómenos persiste a mesma quantidade
de força ou substância".
Determinismo universal, condição de toda a ciência
dos fenómenos.
A função cognitiva do entendimento exerce-se
através das categorias ou conceitos puros, a
priori, com o poder de ligar representações.
O conhecimento científico resulta da síntese
das categorias do entendimento e das representações
sensíveis (lógica da verdade).
CLASSIFICAÇÃO DOS JUÍZOS
Do ponto de vista da quantidade, eles foram
classificados em universais, particulares e singulares.
Do ponto de vista da qualidade, em afirmativos,
negativos e indefinidos.
Do ponto de vista da relação, em categóricos,
hipotéticos e disjuntivos.
Do ponto de vista da modalidade, em problemáticos,
assertóricos.
CLASSIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS
OU CONCEITOS PUROS
Unidade, pluralidade e totalidade, segundo a
quantidade.
Realidade, negação e limitação, segundo a qualidade.
Possibilidade, existência e necessidade, segundo
a modalidade.
Substância, causalidade e acção recíproca, segundo
a relação.
Para o conhecimento são necessários dois elementos:
o conceito e a intuição. No pensar falta a intuição,
isto é, os conceitos apresentam-se vazios. O conhecimento
exige uma prova experimental que é indispensável
na ciência. Não podemos conhecer os objectos como
coisas em si, apenas pensá-los.
FENÓMENO
Síntese da impressão sensível (matéria) e as
formas a priori da sensibilidade e do entendimento
(espaço e tempo e categorias);
Objecto do conhecimento sensível, de tudo o
que é conhecido pela experiência;
Manifestação do númeno, isto é, representação;
O númeno é a coisa para o sujeito cognoscente,
coisa relativizada (relativismo subjectivo).
NÚMENO
Objecto transcendental que determina os fenómenos
como simples representações, seu fundamento;
Coisa em sei, objecto transcendente, incognoscível;
Causa das impressões sensíveis, mas, em si mesmo,
não é essas impressões.
A realidade tem um carácter material, absoluto,
ontológico, independente do sujeito; ela existe
em si e por si, pode ser pensada, mas não conhecida.
A realidade em si, a coisa em si, na medida em
que é pensada, é númeno, realidade puramente lógica,
inteligível, fundamento da realidade fenoménica.
Realidade absoluta sem sujeito, independente do
conhecido ou da experiência.
"O númeno pode ser tomado em sentido positivo
e em sentido negativo: em sentido negativo, é
o conceito limite da objectividade, da experiência
possível; em sentido positivo, é objecto de conhecimento
divino provido de intuição intelectual; opõe-se
ao fenómeno captado na intuição sensível, é o
inteligível."
DIALÉCTICA TRANSCENDENTAL: TEORIA
DA RAZÃO PURA OU DAS IDEIAS
Se a sensibilidade é a faculdade das intuições
e o entendimento a faculdade produtora das categorias,
a razão produz as ideias transcendentais.
A dialéctica pode ser tomada em dois sentidos:
como atitude mental que admite a possibilidade
do conhecimento para além dos limites da experiência,
provocando a ilusão transcendental; e como estudo
crítico das possibilidades da razão que encontra
e denuncia as ilusões e procura evitar o dogmatismo.
As ideias representam entidades metafísicas,
vazias de conteúdo e são expressão das coisas
em si; como conceitos puros não têm poder cognoscente;
têm uma função reguladora ou orientadora da actividade
do entendimento e são, assim, condições de possibilidade
do progresso do conhecimento científico, embora
não produzam esse conhecimento; podem dirigir
o conhecimento na busca do progresso gnoseológico;
a sua função fundamental é estabelecer a transição
entre os conceitos da natureza e os conceitos
práticos, tornando-se, deste modo, o elo de ligação
entre o uso teórico e o uso prático da razão.
A razão liga a diversidade de conceitos e juízos
mediante as ideias.
Ao nível da razão só há lugar para o pensar
e não para o conhecer.
A razão é a fonte das ideias transcendentais
- Alma, Mundo e Deus. São conceitos dados pela
razão devido à sua inclinação natural para sair
dos seus limites. Como não podem ser confirmadas
ou infirmadas pela experiência, não são conhecimentos,
mas aparências, ilusões.
"Os conceitos da razão pura (ideias transcendentais)
ocupam-se da unidade sintética incondicionada
de todas as condições em geral. Portanto, todas
as ideias transcendentais se reduzem a três (...)
a primeira contém a unidade absoluta incondicionada
do sujeito pensante (Alma); a segunda, a unidade
absoluta da série das condições do fenómeno (Mundo);
a terceira, a unidade absoluta da condição de
todos os objectos do pensamento em geral (Deus)."
PARALOGISMOS DA RAZÃO
Incorrecções lógicas, raciocínios incorrectos,
que decorrem ao transitar dos fenómenos para as
ideias transcendentais. É ilegítimo passar dos
fenómenos psíquicos para a existência da alma
como substância; dos fenómenos físicos para a
existência do mundo; do pensamento da perfeição
para a existência de Deus.
Por isso Kant nega a possibilidade racional como
ciência da alma; de uma cosmologia racional como
ciência do mundo; e de uma ciência de Deus como
uma teologia científica. Como conclusão Kant afirma
a impossibilidade de toda a metafísica como ciência.
ANTINOMIAS DA RAZÃO
As antinomias são contradições ou conflitos
a que a razão pura chega. A antinomia é constituida
por uma tese e uma antítese que, irredutíveis,
não se resolvem numa sítese.
O que é o mundo como realidade absoluta?
Antinomia da quantidade: a tese afirma que o
mundo é limitado no tempo e no espaço e a antítese
afirma a sua infinitude.
Antinomia da qualidade: a tese afirma que a
matéria se compõe de elementos simples e a antítese
considera que nada é simples, mas tudo é composto
porque divisível até ao infinito.
Antítese da relação: a tese defende que há uma
causalidade livre e a antítese considera que não
há liberdade, que tudo acontece segundo leis naturais.
Antinomia da moralidade: a tese afirma a existência
de um ser necessário, no mundo ou fora dele, causa
absoluta do universo. A antítese nega a existência
de um ser necessário como causa do universo.
As antinomias tornam-se resolúveis através da
distinção entre fenómeno e númeno.
Crítica das provas da existência de Deus:
Prova teleológica: ordem regular e estável do
mundo; finalidade externa (plano organizado tendo
em vista o homem).
Contra-argumentação de Kant:
"Para termos o direito de dizer que a organização
deste mundo supõe uma causa verdadeiramente perfeita,
era preciso que nós conhecêssemos este mundo como
o todo mais perfeito possível e que, consequentemente,
conhecêssemos todos os mundos possíveis, isto
é, que fôssemos omniscientes."
Prova cosmológica: os fenómenos contingentes
(como o caso do universo) supõem um ser necessário.
Contra-argumentação:
A categoria de causa supõe uma relação de causalidade
entre fenómenos dados na experiência. Quando dizemos
que Deus é a causa do mundo, só o termo "mundo"
é um dado da experiência. Logo, faz-se um uso
abusivo da categoria de causa para pensar algo
fora da experiência.
Prova ontológica: existência de Deus a partir
da ideia de perfeição.
Contra argumentação:
A existência de Deus não é um atributo, mas
algo que faz parte da essência. Passagem ilegítima
da ordem do pensar à do conhecer, da lógica á
ontológica, do pensar ao ser.
Impossibilidade da demonstração da existência
de Deus através da metafísica especulativa agnosticismo
em Kant
Influências que marcaram Kant: o pietismo, Leibniz,
Wolf, os moralistas britânicos, Rosseau.
Do pietismo, Kant retira a concepção rígida da
lei, o sentimento da dificuldade do dever e a
ideia de que o princípio da moral e da religião
não está no entendimento, mas na vontade.
De Leibniz, retira a ideia da autonomia do sujeito.
Como Leibniz, também pensa que a razão teórica
e a razão prática são a única e mesma razão.
De Wolf, retira a ideia de que a conduta perfeita
é aquela que é coerente com os princípios, evitando,
assim, a contradição.
Dos moralistas ingleses retira a ideia de moralidade
ligada à profundidade de um impulso interior,
os moralistas defendem a universalidade dos princípios
morais fundamentais e a concordância de todos
os seres racionais quanto a esses princípios.
Estes não podem ser objecto de preferência meramente
individual autonomia da consciência.
De Rosseau recebe a ideia de que um cidadão livre
quando obedece às leis que ele próprio estabeleceu,
quando, simultaneamente é legislador e súbdito.
Também para Kant, o homem não pode estar submetido,
na sua conduta, a nenhuma regra exterior, mas
apenas àquelas que emanam da sua própria vontade.
Para ambos, a moralidade permite a constituição
de uma nova metafísica.
A ideia de que a dignidade do homem está na
sua moralidade e não depende do progresso científico.
É a moralidade e não o entendimento que faz do
homem um homem. Os verdadeiros valores procedem
do carácter, da vontade humana. Afirmação do primado
da moral sobre o conhecimento.
Crítica às éticas materiais, que formulam os
imperativos hipotéticos ou condicionais e apresentam
um carácter heterónomo.
Kant pretende uma ética cujos imperativos sejam
universais e, segundo ele, não se podem extrair
princípios universais da experiência (nenhum juízo
que procede da experiência pode ser estritamente
universal; só é universal o juízo a priori
, independente da experiência).
Para Kant, uma ética universal e racional deve
ser formal e não material, e uma ética formal
não estabelece nenhum bem ou fim, mas diz como
devemos agir e não o que temos de fazer.
A lei moral diz-nos a forma que a nossa acção
deve adoptar e não que actos devemos praticar.
A moralidade de um acto não está no seu conteúdo,
nem no seu resultado, mas no princípio que a determina,
na racionalidade do motivo que está na sua base.
O que nos permite qualificar um acto como virtuoso
não é a sua conformidade com uma regra religiosa,
metafísica, utilitária ou científica, mas unicamente
a sua estrutura formal, independente da realização
material do acto.
MORAL KANTIANA
Moral da intenção: porque o que caracteriza
o acto moral, o que dá ao acto valor de moralidade,
é a intenção ou motivo com que é realizado (forma)
"O essencial de todo o valor das acções
está em que a moral determine imediatamente a
vontade. Se a determinação da vontade ocorre em
conformidade com a lei moral (...) e não pela
própria lei então a acção encerra legalidade,
mas não moralidade.
Moral de dever =
o dever representa a prevalência dos valores racionais,
de significado universal e humano, sobre as inclinações
naturais. Surge como imperativo racional, que
é imperativo categórico na medida em que vale
por si, sem necessidade ou possibilidade de outra
justificação que não seja o seu valor absoluto
como lei da razão.
Moral do desinteresse
= a conformidade da vontade com a lei moral
só tem valor se for independente da expectativa
de uma recompensa.
Moral autónoma = a
lei moral é imposta à sensibilidade pela razão
legisladora, e só ela; é uma lei que parte do
homem, a razão e a liberdade, impõe a outra parte,
a natureza e a espontaneidade; é moral da liberdade,
apriorística e voluntarista.
Moral racional = a
regra da moralidade é estabelecida a priori
pela razão.
MORALIDADE E LIBERDADE
Dever como libertação do sujeito à prisão do
conhecimento fenoménico.
"Os juízos têm o seu lugar na ordem fenoménica,
mas é a partir da ordem da razão que podem ser
legitimamente fundamentados. Os seu objectivo
é captar as necessidades racionais independetemente
de todo o dado empírico e separar o sensível daquilo
que provém da razão."
"A lei moral supõe um sujeito livre porque
só pela lei moral o sujeito toma consciência de
si como livre. O dever é agir por puro respeito
à lei moral e remete para um poder: se devo é
porque posso. A experiência do dever é, simultaneamente,
a experiência da lei e a experiência da liberdade,
do poder agir ou não por obediência à lei".
Por iss, a lei moral é a ratio cognoscendi
(razão de conhecer) da liberdade. A liberdade
é, por sua vez, a ratio essendi (razão
de ser) da lei moral, isto é, se o homem não fosse
livre, a lei moral não poderia ser um dado da
consciência, um facto da razão.
Ao poder da vontade de decidir-se contra a lei
da razão, Kant chama livre-arbítrio. É a liberdade
em sentido negativo e, neste caso, a vontade não
é autenticamente livre.
O conceito da liberdade é tomado em dois sentidos:
em sentido cosmológico opõe-se à natureza, é causalidade
livre, enquanto na natureza a causalidade é necessária;
é faculdade de iniciar uma série causal, é causa
não causada, é fundamento do conceito prático
de liberdade e é liberdade como ideia transcendental
pura. Em sentido prático pode ser positiva ou
negativa; enquanto dependência da vontade relativamente
às pressões da sensibilidade; positiva, como poder
do homem se auto-determinar.
A aceitação da liberdade da vontade permite
afirmar a supremacia da razão prática sobre a
teórica, do homem sobre a natureza a acção do
homem submete o mundo natural homem senhor da
natureza (como em Descartes).
AUTONOMIA E HETERONOMIA
vontade = faculdade que a si própria se determina
a agir em conformidade com a representação de
certas leis, faculdade que só os seres racionais
possuem.
O dualismo antropológico (natureza-razão, o
homem como ser fenoménico e numénico) gera, ao
nível da vontade, uma dualização vontade autónoma#heterónoma.
Vontade autónoma superior, determinada pela
lei moral, identificada com a razão; boa vontade,
que age por dever, por puro respeito pela lei
moral, "vontade que é independente das inclinações,
reconhece como absolutamente bom", a que
age, não em conformidade com o dever (legal),
mas por dever (moral).
Vontade heterónoma inferior, sensível ou empírica,
patologicamente determinada pelas inclinações.
Acções morais, contrárias ao dever; acções legais,
em conformidade com o dever; acções morais, acções
verdadeiramente por dever.
A razão, enquanto teórica, científica, formula
juízos, enquanto prática, formula imperativos.
Toda a acção é determinada por uma máxima (princípio
subjectivo do querer, regra de acção individual
adoptada pelo sujeito). Se agir por dever, é agir
segundo uma lei universal, é preciso que a máxima
da nossa acção possa valer como máxima de acção
de todos os outros seres racionais, que seja universalizável.
Máxima =princípio subjectivo; lei = princípio
objectivo.
É o livre-arbítrio que escolhe a máxima, isto
é, submete a sensibilidade à razão ou a razão
à sensibilidade. Mas a vontade que escolhe a razão
faz-se livre, autónoma, na medida em que é idêntica
à razão e à lei.
A vontade humana tanto é determinada pela lei
universal como o pode ser pela inclinação sensível,
particular e contingente. É por isso que a lei
moral deve assumir a forma de uma obrigação, de
um imperativo.
O imperativo categórico é "aquele que nos
representa uma acção como objectivamente necessária
por si mesma, sem relação com qualquer outra finalidade
(...) vale como princípio apodíctico (...), ordena
imediatamente um comportamento (...), não se relaciona
com a matéria da acção (...) mas com a forma (...)
pode ser chamado imperativo da moralidade."
A fórmula fundamental do imperativo categórico
Age apenas segundo uma máxima tal que possas,
ao mesmo tempo, querer que ela se torne lei universal.
As três fórmulas desta lei fundamental da razão
prática são:
1. Age como se a máxima da tua acção se devesse
tornar, pela tua vontade em lei universal da natureza.
(princípio da universalidade)
2. Age de tal maneira que uses a humanidade,
tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer
outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca
como meio. (princípio da finalidade)
3. Age de tal maneira que a tua vontade se
possa considerar como sendo a autora da lei universal
à qual se submete. (princípio da autonomia)
"Todos os imperativos ordenam ou hipotética
ou categóricamente. Os imperativos representam
a necessidade prática de uma acção como meio de
alcançar qualquer outra coisa que se quer (ou
é possível que se queira). (...) O imperativo
hipotético diz, pois, apenas, que a acção é boa
tendo em vista qualquer intenção possível ou possível
ou real. No primeiro caso, é um princípio problemático,
no segundo, um princípio assertórico-prático."
"O imperativo categórico não se fundamenta
em nenhum interesse, é incondicionado. Ora, uma
lei que se impusesse do exterior à vontade implicaria,
necessariamente, um interesse sob a forma de atracção
ou de coacção e apresentar-se-ia como imperativo
hipotético. Ao contrário, uma vontade soberana,
legisladora, é, necessariamente, desinteressada,
quando se submete à lei que ela mesma institui.
O conceito de imperativo categórico envolve (...)
a ideia de uma vontade legisladora universal".
POSTULADOS DA RAZÃO PRÁTICA
O imperativo categórico pressupõe verdades sem
as quais não seria concebível, e, que, apesar
de indemonstráveis são crenças que a lei moral
não dispensa.
"Os postulados são os da liberdade, considerada
positivamente (como causalidade de um ser enquanto
pertence ao mundo inteligível), da imortalidade
e da existência de Deus.
O da liberdade emana da suposição necessária
da independência relativamente ao mundo sensível
e da faculdade de determinação da vontade segundo
a lei de um mundo inteligível, isto é, da liberdade.
O da imortalidade decorre da condição praticamente
necessária de uma duração apropriada ao cumprimento
completo da lei moral.
O terceiro decorre da condição necessária da
existência do soberano bem no mundo inteligível,
mediante a suposição do Bem Supremo independente,
isto é, da existência de Deus."
O motor da história não é Deus ou a providência,
mas a natureza. A natureza é, em primeiro lugar,
a natureza humana. A natureza humana define-se
pela ambivalência, pela presença concomitante
de duas forças antagónicas, uma em direcção à
socialização, à vida em grupo, outra para o isolamento
e afirmação dos interesses individuais.
"Sociabilidade insociável"
Este antagonismo, motor da evolução, é fonte
de progresso e contribui para o desenvolvimento
das capacidades humanas.
Os males da civilização, os vícios dos homens
têm um papel positivo no processo histórico. A
imoralidade conduz ao avanço da moralidade, o
mal acaba por gerar o bem.
O mal é obra humana porque o homem é livre, é
resultado de uma decisão racional individual.
No entanto, por paradoxal que pareça, o mal gera
o despertar das potencialidades humanas e conduz
a uma cultura de autodisciplina.
O homem é obrigado a disciplinar os seus instintos
e inclinações individualistas e, neste sentido,
o destino do mal é ser superado de modo a que
se prepare o caminho de acesso à moralidade. Nesta
perspectiva, o progresso moral e o progresso da
civilização só podem ser resultado de uma constituição
civil que limite as inclinações naturais e egoístas
do homem.
FUNDAMENTAÇÃO DA METAFÍSICA DOS
COSTUMES
SEGUNDA SECÇÃO
PASSAGEM DA FILOSOFIA MORAL POPULARÁ METAFÍSICA
DOS COSTUMES
Tudo na natureza age segundo leis. Mas só um
ser racional tem a faculdade de agir segundo a
representação das leis, isto é, segundo os
princípios, por outras palavras, possui uma vontade.
Como para derivar as acções das leis, se torna
necessária a razão determina infalivelmente a
vontade, as acções desse ser que são objectivamente
reconhecidas como necessárias são-no também subjectivamente,
o que quer dizer que a vontade é a faculdade de
escolher apenas aquilo que a razão, independentemente
da inclinação, reconhece como praticamente necessário,
ou seja, como bom.
Mas se a razão só por si não determinar suficientemente
a vontade, se esta se encontrar ainda submetida
a condições subjectivas (a certos móbiles) que
nem sempre se ajustam às condições objectivas,
numa palavra, se a vontade não estiver em si mesma
em plena conformidade com a razão (como acontece
aos homens), então as acções que são objectivamente
reconhecidas como necessárias serão objectivamente
contingentes, e a determinação dessa vontade,
em conformidade com leis objectivas, torna-se
numa obrigação; quer dizer que a relação das leis
objectivas para uma vontade que não é completamente
boa se representa como a determinação da vontade
de um ser racional por princípios indubitavelmente
da razão, princípios esses, no entanto, a que
a vontade, de acordo com a natureza, não se mostra
necessariamente dócil.
A representação de um princípio objectivo, enquanto
princípio de obrigação para uma vontade, chama-se
um mandamento (da razão), e a fórmula do mandamento
chama-se um IMPERATIVO.
Todos os imperativos são expressos pelo verbo
dever (sollen), e indicam por isso mesmo a
relação de uma lei objectiva da razão com uma
vontade que, de acordo com a sua constituição
subjectiva, não é necessariamente determinada
por essa lei (uma obrigação). Eles afirmam que
seria bom fazer ou não fazer determinada coisa;
mas dizem-no a uma vontade que nem sempre faz
qualquer coisa só porque lhe é representado que
é bom fazê-la. Ora é na prática bom aquilo
que determina a vontade por intermédio de representações
da razão, consequentemente não em virtude de causas
subjectivas, mas objectivamente, isto é, em virtude
de princípios válidos para qualquer ser racional
enquanto tal. (p.82)
(...) Os imperativos são apenas fórmulas que
exprimem a relação de leis objectivas do querer
em geral com a imperfeição subjectiva da vontade
deste ou daquele ser racional, por exemplo, da
vontade humana. (p.82)
Ora todos os imperativos prescrevem ou hipotética
ou categóricamente. Os imperativos hipotéticos
representam a necessidade prática de uma acção
possível, considerada como meio para atingir qualquer
outra coisa que se quer (ou que pelo menos é possível
que se queira). O imperativo categórico seria
aquele que representasse uma acção como necessária
em si mesma, sem qualquer relação com outra finalidade,
como objectivamente necessária. (...) Todos os
imperativos são fórmulas pelas quais é determinada
a acção que, de acordo com o princípio de uma
vontade boa em quaisquer circunstâncias, se torna
necessária. Se a acção só é boa como meio para
atingir uma outra coisa qualquer, o imperativo
é hipotético; se, pelo contrário, ela é representada
como boa em si mesma e em consequência como necessária
numa vontade em si mesma conforme à razão como
princípio dessa vontade, então o imperativo é
categórico. (p.83)
(...) o dever é um conceito que deve ter um significado
e conter uma regulamentação das nossas acções;
esta regulamentação apenas pode exprimir-se em
imperativos categóricos e nunca em imperativos
hipotéticos (...) pois o dever tem de ser uma
necessidade prática incondicionada da acção. (p.96)
A vontade é concebida como a faculdade de nos
determinarmos a nós mesmos a agir em conformidade
com a representações de certas leis. (...)
Ora o que a vontade utiliza como princípio objectivo
para se determinar em si mesma é o fim, e este,
se é dado exclusivamente pela razão, deve ter
o mesmo valor para todos os seres racionais. O
que pelo contrário contém apenas o princípio da
possibilidade da acção cujo efeito é o fim,
chama-se meio. O princípio subjectivo do
desejo é o móbil, o princípio objectivo
do querer é o motivo. (p.99)
Assim, o princípio segundo o qual toda a vontade
humana surge como uma vontade que por intermédio
de todas as suas máximas institui uma legislação
universal, caso trouxesse consigo a prova da
sua justeza, conviria perfeitamente ao
imperativo categórico, na medida em que, precisamente
por causa da ideia de uma legislação universal,
não tem por fundamento qualquer interesse
e é, portanto, o único de entre todos os imperativos
possíveis que pode ser incondicionado;
ou, melhor ainda, invertendo a proposição,
se existe um imperativo categórico (isto é, uma
lei para a vontade de todos os seres racionais),
apenas pode impor que se aja sempre em obediência
à máxima de uma vontade que possa simultaneamente
assumir-se a si mesma como legisladora universal;
pois só então o princípio prático será incondicionado,
bem assim como o imperativo que o rege; com efeito,
não haverá absolutamente nenhum interesse sobre
que se possa fundar.
Não é portanto surpreendente, quando fazemos
uma retrospectiva de todas as tentativas para
descobrir o princípio da moralidade, que todas
tenham sido condenadas ao fracasso. Via-se o homem
ligado por meio do seu dever a leis, mas não se
reflectia sobre o facto de ele apenas se submeter
à sua própria legislação, ainda que esta
seja universal, e ele não se sinta obrigado
a agir senão por sua exclusiva vontade, mas aquela
vontade que, por desígnio natural, é capaz de
estabelecer uma legislação universal.
Pois se apenas o concebêssemos como submetido
a uma lei (qualquer que ela seja), esta deveria
necessariamente implicar em si mesma um interesse
sob a forma de estímulo ou de prescrição, porque
não derivaria enquanto lei da sua vontade
e porque esta seria constrangida a agir de certa
maneira, em conformidade com a lei, por qualquer
outra coisa.
Ora era esta consequência a todos os títulos
inevitável que tornava todos os esforços para
se encontrar um princípio supremo do dever num
beco sem saída, já que nunca se descobria o dever,
mas sim a necessidade de agir em função de um
interesse qualquer. Quer esse interesse fosse
próprio ou alheio, o imperativo assumia sempre
e necessariamente um carácter condicional e não
podia de forma alguma propiciar o mandamento moral.
(p.106-107)
No reino dos fins tudo tem um PREÇO ou uma
DIGNIDADE. (...) Aquilo que diz respeito
às inclinações e às necessidades gerais dos homens
tem um preço venal; aquilo que, mesmo sem
pressupor uma necessidade, isto é, à satisfação
que nos proporciona o puro exercício gratuito
das nossas faculdades mentais, tem um preço
afectivo; mas o que constitui condição necessária
para que qualquer coisa venha a ser um fim em
si mesma, isso não tem apenas um valor relativo,
mas um valor intrínseco, ou seja, uma dignidade.
(p.108)
E que autoriza então a intenção moralmente boa
ou a virtude a alimentar tão elevadas pretensões?
Nada mais nada menos do que a faculdade que ela
confere ao ser racional de participar no estabelecimento
de leis universais, que o tornam capaz, por
isso mesmo, de se tornar membro de um reino possível
dos fins: coisa a que ele já estava destinado
pela sua própria natureza enquanto fim em si mesmo,
e, precisamente por essa razão, como legislador
no reino dos fins, como ser livre no que respeita
a todas as leis da natureza, obedecendo apenas
àquelas que por si mesmo estabelece e segundo
as quais as suas máximas passam a poder pertencer
a uma legislação universal (à qual simultaneamente
ele se submete). Com efeito, nada tem qualquer
valor para além daquele que a lei lhe confere.
Ora a própria legislação que determina todos os
valores deve, precisamente por isso, ter uma dignidade,
isto é, um valor incondicionado, incomparável,
que só a palavra respeito traduz adequadamente;
esta é a única palavra que pode convenientemente
exprimir a estima em que um ser racional a deve
ter. A autonomia é, pois, o princípio da
dignidade da natureza humana e de qualquer outra
natureza racional. (p.109)
A Autonomia da vontade como princípio supremo da
moralidade
A autonomia da vontade é a propriedade que esta
possui de se constituir como sua própria lei (independentemente
de qualquer propriedade dos objectos do querer).
O princípio da autonomia é portanto: não escolher
senão de tal forma que as máximas da nossa escolha
estejam simultaneamente incluídas nesse acto do
querer como leis universais. (p.115)
A heteronomia da vontade como origem de todosos
princípios ilegítimos da moralidade
Quando a vontade procura a lei que deve determiná-la
em qualquer outra parte que não seja a aptidão
das suas máximas para instituirem uma legislação
universal que dela provenha; quando, por conseguinte,
passando por cima de si mesma, busca essa lei
na natureza própria de qualquer dos seus objectos,
o resultado é sempre uma heteronomia.(p.115)
TERCEIRA SECÇÃO - PASSAGEM DA
METAFÍSICA DOS COSTUMES À CRÍTICA DA RAZÃO PURA
PRÁTICA
O conceito de liberdade é a chave da explicação
da autonomia da vontade
A vontade é uma espécie de causalidade dos seres
vivos enquanto seres racionais, e a liberdade
seria a propriedade dessa causalidade de poder
agir independentemente de causas alheias que a
determinem; assim como a necessidade
natural é a propriedade da causalidade de todos
os seres desprovidos da razão de serem determinados
na sua acção por causas estranhas. (...)
Em que pode então consistir a liberdade da vontade
senão numa autonomia, isto é, na propriedade que
ela tem de ser para si mesma a sua própria lei?
Ora esta proposição: a vontade é, em todas as
acções, para si mesma, a sua própria lei, não
é mais do uma outra fórmula deste princípio: não
se deve agir senão segundo uma máxima que possa
também assumir-se a si mesma como objecto enquanto
lei universal. Mas esta é precisamente a fórmula
do imperativo categórico e o princípio da moralidade;
uma vontade livre e uma vontade submetida a leis
morais são, por conseguinte, uma só e mesma coisa.
(p.121-122)
A liberdade deve ser pressuposta como propriedade
da vontade de todos os seres racionais
Digo, pois: todo o ser que não possa deixar de
agir senão sob a ideia da vontade é, por isso
mesmo, do ponto de vista prático, realmente livre
(...).
(...) É necessário que a razão se considere a
si mesma como autora dos seus próprios princípios,
excluindo toda e qualquer influência estranha;
por conseguinte, como razão prática ou como vontade
de um ser racional, deve ver-se a si mesma como
livre; ou seja, a vontade de um ser racional só
pode ser uma vontade própria sob a ideia da liberdade,
e deve portanto, do ponto de vista prático, ser
apanágio de todos os seres racionais. (p.123) |